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RACISMO ESTRUTURAL: VAMOS FALAR MAIS SOBRE ISSO?
Mauro Henrique Franzkowiak Martins, André Guirland Vieira, Honor de Almeida Neto

Última alteração: 12-11-2020

Resumo


Introdução: As discussões sobre raça, racismo, preconceito e segregação racial ganham destaque por diversos atores e setores de nossa sociedade, que incluem: acadêmicos e pesquisadores, sociedade civil, gestão pública, movimentos sociais e ativistas dos direitos humanos. Para isso, trazemos a teoria de Silvio Almeida sobre racismo estrutural. Almeida (2020) constrói sua teoria a partir das três dimensões do racismo: o racismo individual, o racismo institucional e o racismo estrutural. No racismo estrutural, o autor faz a relação entre racismo e ideologia, política, direito e economia.

Objetivos: refletir sobre o conceito de racismo estrutural em relação a sua pertinência para pensar a realidade social brasileira.

Metodologia: Trata-se de um estudo de revisão narrativa da literatura. O estudo partiu da seguinte questão norteadora: Qual a pertinência do conceito de racismo estrutural para pensarmos a sociedade brasileira? As bases eletrônicas pesquisadas foram: SCIELO, PEPSIC, LILACS e MEDLINE. Os descritores foram “racismo” and “estrutural”. Estabelecemos como critério de busca, artigos publicados a partir de 2015, em periódicos nacionais, em qualquer idioma. Após leitura dos títulos e resumos, restaram nove artigos para leitura na íntegra.

Resultados:

Nos resultados dos estudos selecionados, a maioria dos artigos enfatizou as características da relação racismo estrutural e ideologia. Esta relação, segundo os autores, se destaca por estarmos inseridos em uma sociedade desigual. A  legitimação desta desigualdade  se dá  graças à meritocracia. Ainda, autores enfatizam o preconceito racial oriundo do imaginário social.

Na relação política, os resultados demonstram a relação de opressão por classes sociais e raciais. Ainda, destacou-se a questão do poder sobre a vida (biopoder) e a Necropolítica versus direitos humanos.

As pesquisas em que enfatizaram a relação racismo estrutural e política, vincularam a relação com o Direito. O Direito enquanto ferramenta de promoção da igualdade nas relações sociais também deve buscar eliminar as discriminações promovidas por uma economia excludente. Os estudos destacaram, ainda, que em algumas situações, o Direito pode formar sujeitos racializados. Neste caso,  se legitima a desigualdade.

Conclusões finais: O racismo estrutural  tem uma configuração histórica no Brasil, fato que legitima e reclama as políticas com enfoque racial na atualidade. A partir dos artigos selecionados e da teoria de Silvio Allmeida, consideramos que o racismo estrutural se torna pertinente para pensar a sociedade brasileira, considerando que o racismo estrutural é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes e inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para os indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam. Demanda-se, então, a necessidade de realização de pesquisas qualitativas de abordagem etnográfica que reflitam sobre como opera o racismo estrutural na nossa sociedade.

Referências

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