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Núcleo de Atendimento Às Vítimas de Violência: os fazeres dos serviços realizados na ênfase de processos clínicos e psicoterapêuticos
Última alteração: 09-11-2021
Resumo
O Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NAVIV) é um programa do curso de Psicologia, através da Extensão Ulbra, com o intuito de oferecer assistência à comunidade. O serviço possui parceria com o Foro Municipal de Canoas, o Curso de Direito da Ulbra/Canoas e o Conselho Tutelar de Canoas, configurando um trabalho interdisciplinar no atendimento às vítimas de violência. O presente projeto tem como objetivo descrever os serviços do NAVIV, ampliando o campo de conhecimento, corroborando com a promoção de saúde e prevenção da reincidência de violência familiar. Para isso, utilizamos os dados dos prontuários do Núcleo paralelo com supervisões acadêmicas e locais. Os estagiários da ênfase de processos clínicos e psicoterapêuticos realizam as atividades de Visita Assistida, Avaliação Psicológica, Plantão Psicológico, Acompanhamento Psicológico e Triagem do grupo reflexivo SERH. A Visita Assistida consiste em proporcionar encontros entre crianças e/ou adolescentes e, a priori, genitores, podendo se estender a pessoas com outros tipos de vínculos, que estão impedidos da convivência contínua, promovendo aproximação enquanto investiga-se os vínculos existentes entre as partes envolvidas no processo legal[1]. A Avaliação Psicológica é um conjunto de procedimentos, observação e registro de comportamentos com a intenção de mensurar características e processos psicológicos em contraste com padrões definidos pela construção dos instrumentos utilizados[2], entretanto sua solicitação não deve ter cunho pericial. O Plantão Psicológico configura-se como uma intervenção emergencial com a finalidade de acolher as demandas de sofrimento psicológico em momento imediato, utilizando como técnica a escuta ativa.[3] O Acompanhamento Psicológico é o atendimento com enfoque de resgate de elementos da saúde mental de vítimas de violência, com a duração de 3 a 6 meses, oferecendo um espaço seguro e acolhedor para o compartilhamento das experiências traumáticas[4]. E a Triagem para o grupo reflexivos SERH está de acordo com o aspecto reeducador da Lei Maria da Penha[5], onde o Juiz convoca o autor da agressão a fazer parte do programa de reeducação, com o objetivo de psicoeducar homens que cometeram o ato infracional sobre violência; esta triagem facilita a coesão do grupo e dirime algumas resistências existentes.
[1] Trinidade, J. (2014) Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. Imprenta: Porto Alegre Acesso em: 11/10/2021
[2] Cartilha Avaliação Psicológica. (2007) Conselho Federal de Psicologia. Acesso em: 11/10/2021
[3] Chaves, B. C, Henriques, W. M. (2008) PLANTÃO PSICOLÓGICO: De frente com o inesperado. Psicologia Argumento. Paraná. Acesso em: 15/10/2021
[4] Montero, F. S. (2012). O Papel do Psicólogo no Atendimento às vítimas e autores de violência doméstica. Brasília. Acesso em: 10/10/2021
[5] BRASIL, Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Acesso em: 15/10/2021