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A PUNIBILIDADE ANTECIPADA PARA OS ATOS PREPARATÓRIOS NOS CRIMES DE TERRORISMO: UM OLHAR CRÍTICO SOBRE A LEI 13.260/16
Guilherme Machado Siqueira, Moysés Pinto Neto

Última alteração: 10-09-2018

Resumo


O trabalho pretende analisar a nova legislação antiterrorismo produzida pelo Brasil, estabelecendo como objetivo geral o estudo da aplicação de punição para os atos preparatórios. O terrorismo ganha maior expressividade no cenário internacional frente à sensação de medo generalizado. Em resposta, há uma tendência dos Estados adotarem medidas severas para prevenir ataques terroristas. Neste sentido o Brasil produziu a Lei 13.260/16 com o intuito de responder antecipadamente as ameaças de ataques terroristas. No entanto, das inovações normativas contidas neste texto penal há imprevisões no que diz respeito à punição em momento ante delictum, uma vez que não há tipificação de quais seriam os atos preparatórios compreendidos nesta modalidade. Em razão disso, diante da inovação que prevê a punição antecipada para os atos preparatórios de terrorismo, o presente trabalho questiona a necessidade e o cabimento de sua implementação à luz da clássica teoria do delito.

 


Texto completo: RESUMO